ESTATUTO DO PARTIDO DA CONSCIENTIZAÇÃO NACIONAL
Partido da Conscientização Nacional
Estatuto
Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - Denominação e Sede
O PARTIDO DA CONSCIENTIZAÇÃO NACIONAL, adiante denominado PCN, é uma agremiação política sem fins lucrativos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro-RJ, podendo estabelecer filiais em outras localidades, conforme deliberação dos órgãos competentes. O partido tem duração por tempo indeterminado.
Artigo 2º - Fins
O PCN tem por finalidade:
Promover a participação política e cidadã consciente, incentivando o envolvimento dos cidadãos nos processos decisórios e na gestão pública.
Defender os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, lutando contra quaisquer formas de discriminação e violação desses direitos.
Propor e defender políticas públicas que promovam o bem-estar social, a justiça social e o desenvolvimento sustentável, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Candidatar-se a cargos eletivos nos termos da legislação vigente, com o objetivo de implementar as propostas do partido e representar seus eleitores de forma ética e comprometida.
Colaborar ativamente com o fortalecimento das instituições democráticas, promovendo a transparência, a contabilidade e a participação popular na vida política do país.
Capítulo II - Dos Princípios e Valores
Artigo 3º - Princípios e Valores
O PCN baseia-se nos seguintes princípios e valores:
Democracia participativa e representativa, garantindo a voz e a participação dos cidadãos em todas as esferas de governo.
Igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos, sem qualquer forma de discriminação.
Justiça social e combate às desigualdades, promovendo políticas que assegurem condições dignas de vida para todos os brasileiros.
Sustentabilidade ambiental e responsabilidade social, incentivando práticas sustentáveis e preservação dos recursos naturais para as futuras gerações.
Ética e transparência na gestão pública, combatendo a corrupção e promovendo uma administração pública eficiente e íntegra.
Liberdade de expressão e pluralismo político, respeitando a diversidade de opiniões e ideologias dentro do partido e na sociedade como um todo.
Capítulo III - Da Organização
Artigo 4º - Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional do PCN compreende:
Diretório Nacional: Órgão máximo de deliberação do partido, responsável por definir as diretrizes políticas, eleger a Executiva Nacional e decidir sobre coligações e estratégias eleitorais.
Diretórios Estaduais: Responsáveis por coordenar as atividades do partido em cada estado da federação, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional.
Diretórios Municipais: Encarregados de organizar e representar o PCN em nível municipal, promovendo ações locais alinhadas com a plataforma do partido.
Comissões Executivas em cada nível de diretório: Responsáveis pela execução das decisões políticas e administrativas do partido em seus respectivos âmbitos.
Artigo 5º - Mandato dos Cargos Executivos
Os membros das Executivas Nacional, Estaduais e Municipais do PCN, bem como das Comissões Executivas em todos os níveis de diretório, terão mandato de dois anos.
É permitida a reeleição para um segundo mandato consecutivo nos mesmos cargos.
Em caso de vacância de qualquer cargo das Executivas ou Comissões Executivas antes do término do mandato, uma nova eleição para preenchimento do cargo vago será realizada conforme as normas estabelecidas neste estatuto e nos regulamentos internos do partido.
Artigo 6º - Deveres dos Membros
Todos os membros do PCN devem observar e respeitar este estatuto, os regulamentos internos e as decisões dos órgãos partidários. Além disso, devem promover os ideais do partido de maneira ética e comprometida, zelando pelo bom nome e pela reputação do PCN em todas as suas ações políticas e sociais.
Capítulo IV - Das Disposições Gerais
Artigo 7º - Alterações Estatutárias
Este estatuto poderá ser alterado pelo Diretório Nacional, mediante aprovação de dois terços de seus membros presentes em reunião especialmente convocada para este fim. As alterações deverão ser registradas na ATA e divulgadas a todos os membros do partido.
Artigo 8º - Casos Omissos
Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Diretório Nacional, que poderá adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos objetivos e princípios do PCN.
Artigo 9º - Vigência
Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Diretório Nacional do PARTIDO DA CONSCIENTIZAÇÃO NACIONAL, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Junho de 2024.
Presidente do Diretório Nacional do Partido da Conscientização Nacional
Alisson Davi S. SILVA

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