Amigos, o PCN MULHER se uniu a Ana Marques para criar o projeto de lei que vai ajudar as mulheres brasileiras contra agressores.
Entenda:
O projeto pretende alterar a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) para prever a prisão do agressor a partir da segunda medida protetiva de urgência decretada em favor da vítima.
A Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, passará a ter a seguinte redação:
A partir da decretação da segunda medida protetiva de urgência em favor da vítima de violência doméstica, o agressor será automaticamente preso.
1.º: A prisão do agressor será considerada preventiva e deverá ser efetivada no prazo de 48 horas após a comunicação do segundo decreto de medida protetiva.
2.º: A autoridade policial deverá comunicar imediatamente ao juiz competente sobre a prisão do agressor, que deverá ratificar ou revogar a prisão no prazo de 24 horas.
3.º: Em caso de descumprimento das medidas protetivas, o juiz poderá determinar a prisão do agressor, independentemente da quantidade de medidas já decretadas.
Justificativa: O presente projeto de lei visa fortalecer a proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo que o descumprimento das medidas protetivas resulte em consequências mais severas para o agressor. A experiência tem mostrado que, muitas vezes, as medidas protetivas não são suficientes para garantir a segurança da vítima, e a prisão do agressor se torna uma medida necessária para salvaguardar sua integridade física e psicológica.
Nós, do PCN, enviamos, por meio do site e-Cidadania do Senado Federal, uma proposta de lei e vamos arrecadar assinaturas no estado do Rio de Janeiro para entregá-las à Câmara dos Deputados.


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