Um aluno do terceiro ano (do Ensino Médio ou Fundamental) pode, sim, ser reprovado por causa de uma matéria (ou disciplinas) caso não cumpra os requisitos estabelecidos pela escola ou pelo sistema educacional. As condições para reprovação podem variar de acordo com a legislação vigente , as normas da escola e o regimento escolar , mas, em geral, as principais razões para reprovação incluem: No estado do Rio de Janeiro , as regras para aprovação e reprovação de alunos no terceiro ano (seja do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio ) seguem as diretrizes gerais estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e as normas da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC RJ) . Abaixo estão as principais condições para um aluno ser reprovado por matéria no RJ: 1. Frequência A frequência mínima exigida pela SEEDUC RJ, de acordo com a LDB, é de 75% da carga horária total da disciplina. Se o aluno faltar mais de 25% das aulas de uma matéria, el...
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